A partir de hoje, 10/01, as empresas dos grupos 2 e 3 estão obrigadas a enviar os eventos de SST ao eSocial.
Há algum tempo só se fala sobre eSocial, com direito a especulações sobre adiamentos e mudanças. No dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial iniciou-se para as empresas do grupo 1, que são as grandes empresas (faturamento superior a R$ 78 milhões), o que fez com que o mercado já considerasse o eSocial como fato inevitável para os outros grupos.
Com o adiamento do PPP eletrônico, pela PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, houveram especulações sobre um possível adiamento do cronograma do eSocial, já que o PPP eletrônico seria composto pelos eventos de SST do eSocial. Porém, o PPP eletrônico e o eSocial (SST) são coisas diferentes. A exigência do eSocial não depende do PPP eletrônico, portanto nada impede que a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial ocorra com o adiamento do documento.
A obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas do grupo 2 e 3 mantêve-se inalterada e teve início nessa segunda-feira, dia 10 de janeiro de 2022. A partir de hoje, empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional, juntamente com as optantes (tanto pessoal física como jurídica, exceto doméstico) incluindo produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão obrigadas a realizarem os envios das informações dos eventos de SST ao eSocial.
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