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5 coisas que você precisa saber sobre segurança do trabalho.

1 – A segurança do trabalho é uma ciência

A segurança do trabalho atua na prevenção de acidentes e para a promoção da saúde dos trabalhadores. Por isso, trata-se de uma ciência humana interdisciplinar que tem o objetivo de entender como os acidentes ocorrem, prevenir e garantir o bem-estar e saúde de todos. Envolve, para isso, o conhecimento de diversas áreas e profissionais como medicina, engenharia, tecnologia, estatística, administração e etc.

Assim, é uma área regulamentada por leis do Ministério da Saúde e atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, função antes atribuída ao Ministério do Trabalho. As Normas Regulamentadoras, as NRs, determinam como cada empresa deve praticar a segurança do trabalho de acordo com a sua atividade e porte. Também são descritos as penalidades e multas caso não sejam cumpridas essas exigências.

2 – O que é considerado um acidente de trabalho

Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão corporal durante ou em razão do exercício da atividade laboral, que pode envolver a perda, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho e, em alguns casos a morte.

Veja a definição de acidente de trabalho pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91: “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O chamado “acidente de percurso” ou “acidente de trajeto” é também considerado uma ocorrência laboral, quando acontece durante o deslocamento casa-trabalho ou trabalho-casa.

Alguns exemplos de acidente de trabalho são: ocorrências durante prestação de serviço; mesmo que fora do local e horário de trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de funcionários ou terceiros; desabamento, explosão, inundação, incêndio, choques e etc.; agressão; ofensa física e/ou moral; e doenças ocupacionais causadas pelo exercício de determinada atividade.

Muitas pessoas não sabem, mas as doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas às condições de trabalho e a forma como são executadas pelos trabalhadores. Portanto, também são contabilizadas na saúde ocupacional.

3 – O que são os riscos ocupacionais

risco ocupacional é a probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais. Assim, são acidentes ou doenças ocupacionais que podem ocorrer de acordo com a ocupação que exercem.

Conheça os principais:

Riscos físicos: são relacionados à exposição do colaborador a ruídos, temperaturas excessivas, radiações e umidade. Para amenizar esses riscos, são utilizados equipamentos de proteção individual ou coletiva.

Riscos químicos: de acordo com o uso de substâncias para desinfecção, esterilização, limpeza e também na manutenção de equipamentos (óleos, solvente, etc.). Para proteção do trabalhador são recomendadas medidas como o uso de equipamento de proteção individual, diminuição da exposição aos produtos mais tóxicos e realização de exames clínicos.

Riscos ergonômicos: relacionados ao esforço físico, levantamento de peso, longa jornada de trabalho, ambientes de trabalho despreparados ou improvisados, etc.

Riscos biológicos: exposição a micro-organismos que são potencialmente causadores de doenças.

4 – Os principais documentos da Segurança Ocupacional

As empresas devem estar em dia com documentos referentes a saúde ocupacional de seus colaboradores. Saiba quais são:

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): para a realização de diagnósticos precoces e controle da prevenção de doenças.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): elaborado após os exames ocupacionais.

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho): desenvolvido após a ocorrência de um acidente.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho): avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.

5 – Uso obrigatório e adequado de equipamentos de proteção

É fundamental o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a atividade desempenhada pelo trabalhador. São requisitos muito importantes e seu uso deve ser exigido, tanto pelo trabalhador como pelo empregador, para evitar acidentes. Entre os mais comuns estão luvas, protetores auriculares, capacetes, botas, entre outros.

No entanto, os recursos mais utilizados para evitar acidentes no ambiente ocupacional são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), que devem ser prioridade entre as medidas previstas pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso porque os EPCs oferecem proteção completa contra os riscos coletivos existentes em uma atividade: em forma de barreiras, bloqueios, sinalizações e outros. Entre os principais EPCs estão os cones e faixas de segurança, as placas de sinalização, os sensores de presença, as sirenes e os alertas luminosos, os cadeados e as garras de bloqueio.

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